ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUPRIMENTO DE VAGAS NAS ÁREAS DE ARTES VISUAIS (SUPLÊNCIA) E DANÇA (TITULAR E SUPLÊNCIA)
GESTÃO 2007/2009
REGULAMENTO
(aprovado na Reunião Ordinária, ocorrida em 29 de janeiro de 2009)
Artigo 1º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Cultura de São Carlos (CMCSC) para suprir as vagas nas áreas de artes visuais (suplente), dança (titular e suplente) realizar-se-á no dia 17 de fevereiro às 18 horas no Auditório Estação Cultura localizado à Praça Antonio Prado, s/n, Centro (antiga Estação FEPASA),, com base no artigo 9º., parágrafo 3º. do Regimento Interno do CMCSC.
Parágrafo único- Os candidatos eleitos para suprir as vagas descritas no caput deste artigo, terão seu mandato coincidente com o dos demais conselheiros empossados em 31 de agosto de 2007, conforme artigo 9º., parágrafo 4º. do Regimento Interno do CMCSC.
Artigo 2º - São participantes do processo de eleição da CMCSC
Parágrafo 1o. - Pessoas acima de 16 anos de idade, atuantes nas áreas de cultura, devidamente credenciadas nas áreas de Artes Visuais e Dança, como candidatas;
Parágrafo 2o. - Pessoas, atuantes nas áreas de cultura, e presentes na plenária no dia da eleição, como eleitoras.
Artigo 3º - O processo de eleição é de responsabilidade do CMCSC e foi aprovado na Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida em 29 de janeiro de 2009.
Artigo 4º - A eleição obedecerá aos seguintes critérios:
1. Publicação de edital de convocação para eleição das vagas disponíveis, por 03 (três) dias consecutivos no Órgão Oficial do Município;
2. O credenciamento de candidatos, por área, se iniciará às 18 horas com término às 18h30 e os candidatos devem portar carteira de identidade e CPF;
3. Após o credenciamento será instalada a Comissão Eleitoral que conduzirá os trabalhos desta eleição composta por 05 (cinco) membros: 03 (três) do CMCSC e 02 (dois) representantes da plenária, que dará início a Plenária de Votação;
4. Os candidatos terão um tempo de no máximo 5 minutos para a sua apresentação;
5. A eleição será por aclamação da plenária aos candidatos inscritos;
5.1- Caso haja mais de um candidato para cada uma das vagas a serem preenchidas, será procedida eleição por contagem de votos, com votação aberta da plenária;
5.2- Será aclamado eleito aquele que obtiver maior número de votos da plenária.
Artigo 5º - Terminado o processo de eleição, a Comissão Eleitoral elaborará a ata da eleição, que deverá ser assinada pelos presentes e encaminhada à Presidência do Conselho, para as demais providências, dando por encerrado seu trabalho.
Artigo 6º - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral encarregada pela condução dos trabalhos desta eleição.
São Carlos, 11 de fevereiro de 2009.
Livia Dotto Martucci
Presidente do CMCSC